TRF2 - 5015995-30.2023.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/09/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 13:32
Juntada de Petição
-
03/09/2025 09:17
Juntada de Petição
-
01/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Conclusos para decisão/despacho - 01/09/2025 14:33:42)
-
01/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015995-30.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GILMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao EXECUTADO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se ao EXECUTADO para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes aos valores descontados, a título de imposto de renda, sobre valores recebidos a título de folga indenizada, sob a seguinte rubrica: "Indenização Folga"; "Indenização Folga Treinamento"; e "Folga indenizada", observada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (artigo 39, §4º, da Lei 9.250/95), a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação. IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá o EXECUTADO apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Expeça-se RPV relativa ao destaque de honorários contratuais no valor de 30% dos atrasados, conforme contrato de evento 1, CONHON5, em benefício de Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira, OAB RJ197515 e ES039554.
IX – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
X - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
XI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 16:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/07/2025 16:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/07/2025 16:35
Determinada a intimação
-
16/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 17:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
12/06/2025 10:56
Juntada de Petição
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/05/2025 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:27
Determinada a intimação
-
15/04/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO41
-
15/04/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/03/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/03/2025 16:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/03/2025 10:53
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
-
05/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/02/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 14:38
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
30/01/2025 15:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/01/2025 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/09/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/09/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/09/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
24/09/2024 12:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/08/2024 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 19:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/08/2024 11:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
30/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/08/2024 17:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/08/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/08/2024 15:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 16:05
Determinada a intimação
-
29/07/2024 23:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 23:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 23
-
28/07/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/07/2024 18:42
Juntada de Petição
-
05/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Petição
-
05/06/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 10:56
Determinada a citação
-
04/06/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2024 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2024 11:26
Determinada a intimação
-
19/04/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2024 19:08
Determinada a intimação
-
25/01/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019152-03.2025.4.02.5101
Dayse Almeida de Macedo
Uniao
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022172-11.2025.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022078-63.2025.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004963-62.2022.4.02.5121
Evandro Verly de Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2023 18:15
Processo nº 5072865-87.2025.4.02.5101
Antonio Pacca Fatorelli
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00