TRF2 - 5008387-98.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/08/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008387-98.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ZELINA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER o benefício de auxílio-doença NB 651.535.375-1, desde de sua cessação, com DCB em 31/03/2025 (dia do exame pericial judicial), data a partir da qual deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde 09/10/2024 até a efetiva implantação / o efetivo restabelecimento do benefício. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época. O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 22:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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01/05/2025 22:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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07/03/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZELINA GOMES DE OLIVEIRA <br/> Data: 31/03/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (27)
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21/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 16:57
Intimado em Secretaria
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 09:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZELINA GOMES DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar -
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08/01/2025 18:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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08/01/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/01/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 12:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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10/12/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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