TRF2 - 5093233-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093233-54.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: FERNANDA DA SILVA BUZINARI (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO. carreira da previdência, da saúde e do Trabalho. interstício mínimo de 12 meses.
EFEITOS FINANCEIROS. data distinta do efetivo exercício. possibilidade.
Decreto 84.669/1980. legalidade. tema 1129/stj. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença de improcedência na forma da fundamentação supra.
Deixo de condenar a recorrente em verba de sucumbência, ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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18/08/2025 11:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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18/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093233-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA DA SILVA BUZINARIADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
18/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:24
Despacho
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10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 08:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO17
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10/07/2025 08:10
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:59
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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19/05/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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19/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:45
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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28/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:35
Determinada a intimação
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27/01/2025 23:53
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/12/2024 17:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO17S)
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05/12/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 16:29
Despacho
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02/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOJ)
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28/11/2024 16:55
Despacho
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21/11/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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