TRF2 - 5005679-60.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005679-60.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento 90, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 21:31
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
25/08/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
20/08/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
19/08/2025 21:57
Determinada a intimação
-
19/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:22
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005679-60.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 78.1 e 79.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
13/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:45
Determinada a intimação
-
12/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
29/07/2025 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
28/07/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
23/07/2025 13:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
23/07/2025 13:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
22/07/2025 15:06
Determinada a intimação
-
22/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2025 22:15
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005679-60.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 63.1 e 64.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:07
Determinada a intimação
-
11/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 09:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 13:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
23/06/2025 13:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/06/2025 16:24
Determinada a intimação
-
18/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Petição
-
27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:23
Determinada a intimação
-
23/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/04/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/04/2025 19:07
Determinada a intimação
-
10/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
26/03/2025 11:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/03/2025 15:17
Determinada a intimação
-
25/03/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Petição
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Petição
-
17/03/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:26
Determinada a intimação
-
14/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
13/02/2025 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/02/2025 14:52
Despacho
-
13/02/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
20/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
17/01/2025 14:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/01/2025 14:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/01/2025 14:26
Despacho
-
15/01/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 18:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 12:04
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:03
Determinada a intimação
-
19/12/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2024 08:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
18/11/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/11/2024 12:22
Despacho
-
18/11/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
01/10/2024 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/09/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
20/09/2024 21:24
Determinada a intimação
-
20/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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