TRF2 - 5013907-20.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2025 21:58
Juntada de Petição
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013907-20.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: EMERSON SILVA CARNEIROADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por EMERSON SILVA CARNEIRO em face de GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, objetivando, em tutela provisória de urgência, que a autoridade impetrada adote as medidas administrativas necessárias para o processamento do requerimento administrativo, imprimindo o regular andamento, sob o fundamento de que excedeu o prazo legal para tanto.
Pois bem.
Para a concessão de liminar em mandado de segurança são necessários os seguintes requisitos (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009): a probabilidade de existência do direito invocado; e o perigo decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional.
Todavia, este Juízo tem o entendimento de que o sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, em que o risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária, o que entendo não ser o caso dos autos, ainda mais por se tratar de mandado de segurança, procedimento judicial sumário, de tramitação célere e eficiente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito.
Ao final, ao MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se. -
22/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026227-30.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Reis Clinica de Odontologia LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004263-38.2025.4.02.5006
Gustavo Mollulo Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackson Jacob Duarte de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002552-80.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Area 51 Comercio e Servico LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075931-75.2025.4.02.5101
Maria do Rosario da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Cristina de Faria Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072210-18.2025.4.02.5101
Eliezer Ferreira Vita
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gabriella Cristina Vieira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00