TRF2 - 5002574-41.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2025 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/09/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/09/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/09/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/09/2025 20:36
Despacho
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01/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 12:25
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002574-41.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 13.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:07
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2025 10:11
Despacho
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11/06/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 22:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 12:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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19/05/2025 12:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/05/2025 14:38
Determinada a intimação
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15/05/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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15/05/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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