TRF2 - 5030360-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 19:17
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:00
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030360-81.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TRINDADEADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:56
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:18
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030360-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TRINDADEADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica Adicional de Intervalo HRA, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
22/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:14
Determinada a citação
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07/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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