TRF2 - 5014247-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5014247-52.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA FREITAS BARBOSAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)REQUERENTE: ANA CRISTINA DA SILVA FREITAS BARBOSAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por ANA BEATRIZ DA SILVA FREITAS BARBOSA, ANA PAULA DA SILVA FREITAS BARBOSA, ANA CRISTINA DA SILVA FREITAS BARBOSA e CARLOS HENRIQUE DA SILVA FREITAS BARBOSA, na qualidade de herdeiros de Maria Emília da Silva Freitas (SIAPE 05577055), pensionista do servidor falecido CARLOS ALBERTO BARBOSA (SIAPE 00923085), em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando: " 1.
A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para que apresente a tela SIAPE designada como “CONSULTA DIFERENCA 28,86% P/ RUBRICA”, informando também se os falecidos Carlos Alberto Barbosa - Matrícula SIAPE 00923085 e Maria Emilia da Silva Freitas Barbosa – Matrícula SIAPE 05577055 receberam em vida tais valores administrativamente; 2.
Seja deferida a gratuidade de justiça; 3.
Seja deferia a prioridade na tramitação processual; 4.
Fichas financeiras dos falecidos Carlos Alberto Barbosa - Matrícula SIAPE 00923085 e Maria Emilia da Silva Freitas Barbosa – Matrícula SIAPE 05577055 desde o início da concessão do respectivo benefício até a data do falecimento de cada; 5.
Telas “SIGEPE” dos falecidos Carlos Alberto Barbosa - Matrícula SIAPE 00923085 e Maria Emilia da Silva Freitas Barbosa – Matrícula SIAPE 05577055; 6. “MAPA DE TEMPO DE SERVIÇO” dos falecidos Carlos Alberto Barbosa - Matrícula SIAPE 00923085 e Maria Emilia da Silva Freitas Barbosa – Matrícula SIAPE 05577055;" (sic - fl. 11 do evento 1, INIC1).
Valor atribuído à causa: R$ 500,00.
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1.
Decisão do juízo, no evento 5, determina a emenda da inicial, o que é cumprido no evento 12.
Custas integralmente recolhidas no importe de R$ 10,64 (evento 12, ANEXO2). É o relatório necessário.
Decido.
Recebo a petição do evento 12 como emenda à inicial e defiro o pedido de exclusão dos autores ANA BEATRIZ DA SILVA FREITAS BARBOSA e CARLOS HENRIQUE DA SILVA FREITAS BARBOSA.
Admite-se a produção antecipada da prova com fundamento no art. 381 do CPC nos casos em que: Art. 381. (...) I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
O objetivo da antecipação é garantir a regular produção da prova, em momento anterior ao ordinariamente previsto na lei.
Não se antecipa a valoração da prova.
Tal juízo somente será feito em futura e eventual demanda judicial, em que se pleiteie a declaração do direito material.
No que tange à incompatibilidade do rito da produção antecipada de provas com o pleito da exibição de documentos, adoto o posicionamento do Enunciado nº 129 da II Jornada de Direito Processual Civil, do Conselho da Justiça Federal, que reconhece que "é admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do art. 381 do CPC".
O pedido de exibição de documento ou coisa deve atender aos pressupostos elencados no art. 397 do CPC, que assim dispõe: Art. 397.
O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) No caso em tela, presentes os requisitos atinentes ao art. 397 do CPC, em virtude da individuação dos documentos descritos e da indicação precisa da finalidade do pedido.
Além disso, os documentos pretendidos estão em poder do réu.
Nota-se ainda que as requerentes comprovam que são filhas de CARLOS ALBERTO BARBOSA, instituidor da pensão percebida por MARIA EMILIA DA SILVA FREITAS BARBOSA, em relação à qual se requer a documentação (evento 1, RG3,evento 1, RG11,evento 1, CERTOBT19,evento 1, CERTOBT21). Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS formulado pela parte autora e determino: 1) CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias: a) tela SIAPE designada como “CONSULTA DIFERENCA 28,86% P/ RUBRICA”, informando também se os falecidos Carlos Alberto Barbosa - Matrícula SIAPE 00923085 e Maria Emilia da Silva Freitas Barbosa – Matrícula SIAPE 05577055 receberam em vida tais valores administrativamente; b) fichas financeiras dos falecidos Carlos Alberto Barbosa - Matrícula SIAPE 00923085 e Maria Emilia da Silva Freitas Barbosa – Matrícula SIAPE 05577055 desde o início da concessão do respectivo benefício até a data do falecimento de cada; c) telas “SIGEPE” dos falecidos Carlos Alberto Barbosa - Matrícula SIAPE 00923085 e Maria Emilia da Silva Freitas Barbosa – Matrícula SIAPE 05577055; e d) “MAPA DE TEMPO DE SERVIÇO” dos falecidos Carlos Alberto Barbosa - Matrícula SIAPE 00923085 e Maria Emilia da Silva Freitas Barbosa – Matrícula SIAPE 05577055. 2) Após, suspenda-se o curso do feito no aguardo do cumprimento da diligência ora deferida. 3) Com a vinda das informações, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, não havendo mais requerimentos da parte autora, arquivem-se os autos (art. 383, caput, do CPC). 5) Registre-se, por oportuno, que nos termos do art. 381, § 3º, do CPC, a “produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”. 6) Proceda a Secretaria à exclusão do polo ativo da autuação do feito no sistema e-Proc de ANA BEATRIZ DA SILVA FREITAS BARBOSA e CARLOS HENRIQUE DA SILVA FREITAS BARBOSA.
Int. -
18/07/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS HENRIQUE DA SILVA FREITAS BARBOSA - EXCLUÍDA
-
18/07/2025 15:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA BEATRIZ DA SILVA FREITAS BARBOSA - EXCLUÍDA
-
17/07/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 8, 7 e 9
-
23/05/2025 16:59
Juntado(a)
-
08/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
30/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 13:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010502-41.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Celso Luiz de Oliveira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 17:43
Processo nº 5003637-22.2025.4.02.5005
Sonia da Penha Marino
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Jorge Alexandre Valdecir de Souza Fagund...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004262-53.2025.4.02.5006
Maria Dajuda Jesus Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010501-56.2025.4.02.0000
Lais Pereira Lazaro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisa Maria das Neves Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 17:36
Processo nº 5010499-86.2025.4.02.0000
Brieltami Chagas LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 17:28