TRF2 - 5097200-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097200-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO MAURICIO MENDESADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento anterior como emenda à inicial.
Trata-se de ação proposta pelo rito comum, em face do INSS, em que o autor pleiteia o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência (NB 87/550.923.979-0), concedido em 13/04/2012 e suspenso em 01/06/2019.
A suspensão administrativa decorreu da alteração da renda per capita familiar, em razão de a autarquia ter considerado e incluído no núcleo familiar um suposto companheiro, Sr.
José Hilo Pereira da Cruz, de modo que a renda familiar deixou de atender ao critério socioeconômico exigido.
O demandante refuta essa decisão, alegando que a inclusão de terceiro em seu grupo familiar é indevida, afirmando desconhecer a pessoa em questão e declarar que jamais conviveu com ela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 15:38
Determinada a citação
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10/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:25
Juntada de Petição
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03/02/2025 11:01
Determinada a intimação
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31/01/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 08:12
Juntada de Petição
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26/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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