TRF2 - 5001186-03.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001186-03.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: ANDREA CRISTINA NEVES MACEDOADVOGADO(A): ALINE VITERBO BARROSO (OAB RJ174791)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, em razão da perda superveniente do objeto, diante do cumprimento do acórdão administrativo pela autoridade coatora.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Defiro o ingresso do INSS no feito.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
19/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2025 12:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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15/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001186-03.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: ANDREA CRISTINA NEVES MACEDOADVOGADO(A): ALINE VITERBO BARROSO (OAB RJ174791)DESPACHO/DECISÃODefiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
Deixo consignado que a parte autora manifestou, expressamente, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital". Notifique-se a Gerência Executiva, à qual a APS responsável pelo requerimento de que trata estes autos esteja subordinada, solicitando informações, em 10 (dez) dias, nos termos do Ofício n. 00245/2024/GAB/PFE-INSS-RIO/PGF/AGU. -
17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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