TRF2 - 5001727-91.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:27
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001727-91.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: JOAO HELDER TOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): BEZALEL GARCIA NERY (OAB ES027302)INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITASADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 09:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:09
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 08:33
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:27
Juntada de Petição
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25/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:55
Juntada de Petição
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25/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 11:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2024 00:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 12:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 13:58
Determinada a citação
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24/04/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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