TRF2 - 5020048-89.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020048-89.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: TELMIR ADAME (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ120515)INTERESSADO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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02/07/2025 15:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP322241
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01/07/2025 20:13
Juntada de Petição - UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 04:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/04/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/10/2024 10:44
Juntada de Petição - UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (SP322241 - SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA)
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18/10/2024 17:49
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2024 13:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 00:11
Juntada de Petição
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26/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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11/07/2024 17:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2024 07:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 07:22
Concedida a tutela provisória
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08/07/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESVITJE02F)
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08/07/2024 11:25
Alterado o assunto processual
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08/07/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 19:58
Declarada incompetência
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01/07/2024 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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