TRF2 - 5006997-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006997-65.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: STEFANI SILVA RIBEIRO SAADVOGADO(A): ROBERTO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ149389) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:07
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006997-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: STEFANI SILVA RIBEIRO SAADVOGADO(A): ROBERTO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ149389)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a pagar parcelas pretéritas do auxílio por incapacidade temporária, NB 31/643.252.740-0, a contar de 19/04/2023 (DIB) até 02/08/2023 (data limite fixada pelo perito judicial), descontando-se eventuais valores pagos no mesmo período e sob idêntico título.
Sobre as parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:19
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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10/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 12:41
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: STEFANI SILVA RIBEIRO SA <br/> Data: 31/03/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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13/02/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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11/02/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:37
Determinada a citação
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11/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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