TRF2 - 5022059-57.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022059-57.2025.4.02.5001/ESAUTOR: KATYENE CRISTINA TEIXEIRA APRIGIOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para reconhecer a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes no que diz respeito ao pagamento do IRPF incidente sobre a rubrica " AHRA - Adicional Hora Repouso Alimentação", pagas no período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Condeno, ainda, a União a restituir à parte autora os eventuais valores indevidamente descontados a título de IRRF sobre a rubrica acima descrita, respeitados o limite de alçada, o limite temporal acima fixado e a sistemática de cálculo ora fixada. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Quanto à não liquidez deste decisum, é importante destacar o fato de que a ré possui maiores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos dos valores devidos, já que detentora dos elementos de cálculos que deverão ser apurados em liquidação/execução, efetuando o cálculo na forma fixada por esta sentença, sendo que as eventuais restituições administrativas do IRPF deverão ser computadas. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Transitada em julgado esta decisão, caberá ao autor comunicar ao órgão que paga seus vencimentos, para que deixe de realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Após dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 07:35
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Petição
-
30/07/2025 13:33
Juntada de Petição
-
30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022059-57.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 14:44
Determinada a citação
-
29/07/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006255-08.2023.4.02.5005
Maria Luiza Soto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009252-39.2024.4.02.5001
Deorge Cezati
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2024 16:00
Processo nº 5071343-25.2025.4.02.5101
Horlando de Sousa Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075927-38.2025.4.02.5101
Everaldina Ribeiro da Silva
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Herica Michele Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004442-49.2024.4.02.5121
Antonia Rufino Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00