TRF2 - 5028846-39.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028846-39.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: NEIDI MARINHO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA COVRE POSSATTI (OAB ES031847)INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/06/2025 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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25/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 11:24
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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02/10/2024 18:35
Juntada de Petição
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18/09/2024 18:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:39
Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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