TRF2 - 5007037-60.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007037-60.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 05, abaixo transcrita: (...) dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
18/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:39
Juntado(a)
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14/07/2025 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2025 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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23/05/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/04/2025 21:18
Juntado(a)
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13/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 07:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 11:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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22/01/2025 11:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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22/01/2025 11:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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22/01/2025 11:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/01/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/12/2024 12:56
Determinada a citação
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29/11/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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25/11/2024 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO21S)
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25/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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