TRF2 - 5004158-04.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004158-04.2024.4.02.5004/ES RECORRENTE: DORALINA LUCAS QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS SIRTOLI CARVALHO (OAB ES037413)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/06/2025 16:26
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 19:29
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
22/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
06/05/2025 09:09
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/05/2025 09:01
Juntada de Petição
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2025 09:39
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/04/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 14:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
27/02/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
-
27/02/2025 13:24
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 27/02/2025 13:00. Refer. Evento 14
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Petição
-
12/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 10 e 15
-
10/02/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2025 15:07
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
07/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/02/2025 15:04
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 27/02/2025 13:00
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
06/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 19:38
Despacho
-
31/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
-
27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:06
Determinada a intimação
-
24/01/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/12/2024 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004985-49.2023.4.02.5004
Nayane de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 16:24
Processo nº 5003855-86.2021.4.02.5103
Carlos Henrique de Lima Salgado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010515-40.2025.4.02.0000
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Edenir da Silva Lacerda
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 19:23
Processo nº 5022074-26.2025.4.02.5001
Adm do Brasil LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003849-79.2021.4.02.5103
Jefferson Ribeiro dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00