TRF2 - 5008671-21.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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27/08/2025 14:35
Transitado em Julgado
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27/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008671-21.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: FATIMA PEREIRA MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): MILENA DIAS DA SILVA (OAB ES038713) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008671-21.2024.4.02.5002/ESAUTOR: FATIMA PEREIRA MAIAADVOGADO(A): MILENA DIAS DA SILVA (OAB ES038713)SENTENÇAIsso posto, REJEITO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
22/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 19:53
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:56
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 08:49
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:58
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 12:34
Juntada de Petição
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA PEREIRA MAIA <br/> Data: 12/02/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeir
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26/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:37
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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