TRF2 - 5012885-46.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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06/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012885-46.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: UEVERTON DUARTE GUIMARAESADVOGADO(A): JULIO CESAR LEMOS DOS SANTOS (OAB RJ101021)AUTOR: ALAIDE DE AGUIAR MORAES GUIMARAESADVOGADO(A): JULIO CESAR LEMOS DOS SANTOS (OAB RJ101021)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a peça do evento 12 e documentos anexados como emenda à inicial.
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a presunção de hipossuficiência da pessoa física pela simples declaração (art. 99, § 3º, do CPC).
III - Quanto à alegação de que a parte autora não foi intimada para purgar a mora, verifica-se que a intimação foi efetivada por edital, em consonância com o artigo 26, §§ 4º e e 4º-A da Lei 9.514/97, sendo que, é de responsabilidade do fiduciante informar ao credor fiduciário sobre a alteração de domicílio, consoante a norma a seguir transcrita: "§ 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) § 4º-A É responsabilidade do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante informar ao credor fiduciário sobre a alteração de seu domicílio. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)" Assim, os devedores foram regularmente notificados por edital, como consta na certidão em anexo, evento evento 12, ANEXO5.
Desse modo, mantenho a decisão de indeferimento da tutela provisória de urgência.
IV - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a produção de provas.
Em seguida, voltem conclusos os autos. -
21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:20
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:02
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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19/12/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:22
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJVRE01F)
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06/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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