TRF2 - 5076046-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076046-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIOADVOGADO(A): FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO (OAB RJ184253) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
12/09/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 13:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 13:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076046-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIOADVOGADO(A): FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO (OAB RJ184253) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Para que a relação jurídica processual possa se instaurar em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, necessário se faz delimitar a lide.
Na sua petição inicial a parte autora não indica quais os períodos e o tempo de contribuição que possui, tampouco quais foram desprezados na contagem da Administração e porque não deveriam tê-lo sido.
Falta causa de pedir (art. 319, III do CPC).
Assim sendo, intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, de forma a indicar os períodos e o tempo de contribuição que entende indevidamente desprezados pela autarquia, apresentando o fundamento de sua pretensão em relação a cada um deles, sob pena de extinção, na forma do art. 321 do CPC.
Após o regular cumprimento da exigência, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 23:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:21
Juntada de Petição
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076046-96.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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