TRF2 - 5003467-05.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003467-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GILCEA ALVES DA SILVA VAZ (OAB RJ117821) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
23/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:41
Determinada a intimação
-
18/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
17/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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