TRF2 - 5018228-98.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011520-97.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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22/08/2025 22:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115209720254020000/TRF2
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19/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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18/08/2025 19:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115209720254020000/TRF2
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06/08/2025 17:03
Juntada de Petição
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25/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018228-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CHRISTIANO DE SOUSA RODRIGUESADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B)RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGASRÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por CHRISTIANO DE SOUSA RODRIGUES em face da FUNDACAO GETULIO VARGAS e da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, objetivando, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, que a parte ré proceda à correção da redação do requerente, garantindo-lhe a regular continuidade no concurso até o julgamento final da presente ação, com direito à nomeação e à posse em caso de aprovação em todas as etapas.
Decido.
Compulsando os autos, não é possível vislumbrar a existência de probabilidade de direito, uma vez que não há cláusula do edital com a previsão de que a reprovação de candidatos em heteroidentificação alteraria o número de redação a serem corrigidas pela Banca.
Nesse contexto, infere-se que a Administração, ao definir o quantitativo de redações a serem avaliadas, já considerou a possibilidade de desclassificação de alguns candidatos cotistas por não atendimento aos critérios da política de reserva de vagas.
Assim, ao prever a correção de um número superior ao de vagas ofertadas, buscou-se justamente resguardar o regular provimento dos cargos, sem a necessidade de reabrir etapas do certame ou reavaliar novos candidatos em fases já superadas.
Ademais, as vagas foram regularmente preenchidas por candidatos cotistas, do modo que as eliminações dos não cotistas não se traduziram em desvirtuamento da política de reserva de vagas. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a dilação probatória.
Prazo: 15 dias. -
23/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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07/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 20:15
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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01/07/2025 20:15
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 21:30
Determinada a intimação
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26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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