TRF2 - 5014611-89.2023.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIT06
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03/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 18:53
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/07/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 17:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014611-89.2023.4.02.5102/RJAUTOR: TULIO SILVA CAMPOSADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda incidente tão somente sobre as rubricas ?abono de férias?, ?abono pecuniário acordo?, ?folga indenizada - dobra?, ?folga indenizada?, ?abono pecuniário - oficiais?, e para CONDENAR a Ré a repetir a quantia indevidamente retida a esse título em relação a período imprescrito, atualizada a partir dos descontos com a aplicação da Taxa SELIC, por meio de ajuste da declaração anual do IR referente ao respectivo ano-base, recalculando-se o quantum debeatur com a base correta para posterior expedição de RPV.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada a hipótese de recurso às Turmas Recursais.
Após, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
21/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:45
Determinada a intimação
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13/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 08:15
Juntada de Petição
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31/07/2024 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:15
Despacho
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12/04/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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