TRF2 - 5007457-49.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007457-49.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VICTOR BRITO MOREIRAADVOGADO(A): VICTOR WILSON JANN (OAB RJ261643)ADVOGADO(A): MARCELLI PINHEIRO PEÇANHA (OAB RJ256704)RÉU: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro a produção da prova oral requerida por M&P Construtora e Incorporadora Ltda., já que as provas produzidas e anexadas aos autos mostram-se suficientes para o julgamento da lide.
Venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:27
Decisão interlocutória
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17/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 11:18
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007457-49.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VICTOR BRITO MOREIRAADVOGADO(A): VICTOR WILSON JANN (OAB RJ261643)ADVOGADO(A): MARCELLI PINHEIRO PEÇANHA (OAB RJ256704)RÉU: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 12: o mero pedido de reconsideração, sem a apresentação de fatos ou documentos novos não pode ser apreciado.
Dito isso, mantenho a decisão do evento 7, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Evento 21 e 22: o comparecimento espontâneo da Caixa Econômica Federal supre a citação. Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:38
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 15:17
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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31/07/2025 19:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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30/07/2025 10:11
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007457-49.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VICTOR BRITO MOREIRAADVOGADO(A): MARCELLI PINHEIRO PEÇANHA (OAB RJ256704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de repetição da demanda anteriormente ajuizada e autuada sob o nº 5073184-55.2025.4.02.5101, que tramitou na 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro e foi extinta sem julgamento do mérito, conforme se depreende de certidão e anexos dos eventos 3 a 5.
A parte autora então, de forma correta, ajuizou nova ação na Subseção de Niterói, que foi distribuído para a 7ª Vara federal de Niterói e, posteriormente, foi redistribuído para este juízo por auxílio de equalização (evento 2), razão pela qual não há que se falar em prevenção.
Outrossim, diante da certidão do evento 5, inexiste prevenção quanto ao processo nº 5073184-55.2025.4.02.5101.
O autor pleiteia antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a retirada imediata do seu nome dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERESA).
Em análise sumária, entendo que não se encontra presente nas alegações autorais verossimilhança suficiente para o deferimento da tutela de urgência, notadamente pelo fato de se fazer necessária a dilação probatória, com a oitiva da parte ré, para o deslinde da questão.
Sendo assim, não vislumbro presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, pelo que INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. -
22/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:48
Determinada a citação
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21/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:09
Juntado(a)
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21/07/2025 17:02
Juntado(a)
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21/07/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO03S)
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21/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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