TRF2 - 5047069-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047069-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), apenas para reconhecer a especialidade dos períodos laborados nas empresas Ormec Engenharia Ltda (05/05/1994 a 01/12/1994), Estaleiro Brasfels Ltda (19/04/2004 a 14/10/2004) e EBSE Engenharia de Soluções S/A (08/01/2007 a 06/08/2007).
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, no que tange ao reconhecimento do período de 07/08/2000 a 02/05/2003 (Hitachi Energy Brasil Ltda), uma vez que já reconhecido anteriormente pelo INSS como tempo especial laborado.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como de reconhecimento da especialidade dos intervalos de trabalho nas empresas Inepar Equipamentos e Montagens S/A (07/08/1995 a 05/08/1998), CSN Cimentos S/A (20/12/1999 a 07/01/2000), ABB Service Ltda (07/08/2000 a 30/04/2001), Estaleiro Mauá S/A (07/03/2006 a 19/12/2006), CNO S/A (01/09/2008 a 07/04/2009), Paul Wurth do Brasil Montagens e Manutenção Industrial Ltda (12/01/2015 a 08/08/2015) e Estaleiro Brasfels Ltda (18/10/2017 a 15/01/2018). -
25/07/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 07:39
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 08:53
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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