TRF2 - 5005568-36.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 12:08
Transitado em Julgado
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12/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005568-36.2025.4.02.5110/RJAUTOR: WANDA CRISTINA GONCALVES AGUIEIRASADVOGADO(A): ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ178450)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/09/2025 13:26
Homologada a Transação
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05/09/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005568-36.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WANDA CRISTINA GONCALVES AGUIEIRASADVOGADO(A): ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ178450) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
28/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005568-36.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WANDA CRISTINA GONCALVES AGUIEIRASADVOGADO(A): ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ178450) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV - Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação.
VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/06/2025 19:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/06/2025 13:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 13:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 12:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 12:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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