TRF2 - 5002287-30.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002287-30.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: ADAIR GONCALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/01/2025 16:44
Juntada de Petição
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16/01/2025 16:44
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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03/12/2024 16:06
Determinada a intimação
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03/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/11/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/11/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2024 10:29
Juntada de Petição
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17/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:25
Determinada a intimação
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22/08/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 13:12
Juntada de Petição
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17/07/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2024 13:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/05/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 20:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 16:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/04/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2024 12:00
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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