TRF2 - 5006852-34.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006852-34.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: EDIMAR THEODORO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICK DE FIGUEIREDO LEMOS (OAB RJ154624) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
22/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 20:24
Decisão interlocutória
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02/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 12:42
Juntado(a)
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28/01/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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16/12/2024 14:41
Juntado(a)
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11/12/2024 19:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:56
Determinada a intimação
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04/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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