TRF2 - 5009082-07.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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25/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009082-07.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ELISABETH DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, condenando o INSS: I- ao restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada ? BCP/LOAS - deficiente à parte autora, NB 701.724.762-1? deficiente, desde a data da suspensão - 05/07/2021 (Evento 3, INFBEN2); II- ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 5/7/2021, até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja restabelecido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro eletrônico (e-proc). -
17/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 22:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/03/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 16:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 22:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:34
Determinada a citação
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16/01/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 22:33
Juntado(a)
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17/10/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:36
Determinada a intimação
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10/10/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 19:37
Juntado(a)
-
10/10/2024 19:37
Juntado(a)
-
24/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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