TRF2 - 5076214-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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02/09/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076214-98.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0847304-27.2023.8.19.0203/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO JACAREPAGUAADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO A parte autora atribuiu à causa cifra inferior ao valor de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, limite estabelecido para que a ação tramite sob o rito do Juizado Especial (art. 3º, Lei 10.259/01). À vista disso, precedeu-se à conversão da presente demanda para a classe de Execução de Título Extrajudicial (JEF) .
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) procuração em versão integral do documento assinado digitalmente ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela parte autora, uma vez que a forma como apresentada não permite verificar sua autenticidade; c) ata da assembléia ordnária em que houve eleição do síndico representante do condomínio exequente, bem como documento de identificação deste.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, venham conclusos para análise. -
07/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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07/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076214-98.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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