TRF2 - 5042589-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 22:41
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
15/06/2025 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042589-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JHENIFER DE CARVALHO BARBOSA MACHADOADVOGADO(A): MARIA DO CARMO FERREIRA DE MORAES SANTOS (OAB RJ198764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de salário-maternidade e pelo pagamento de indenização por danos morais.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de período de carência. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Não havendo cumprimento, voltem conclusos para sentença.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:53
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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