TRF2 - 5076550-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076550-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)EXEQUENTE: SABRINA PARETE DE CARVALHOADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
I - Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, a saber, manifestação quanto à juntada efetuada por este Juízo no evento 2, informando se existe ou não demanda idêntica ao presente feito ajuizada concomitantemente.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, venham conclusos para análise. -
28/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:30
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076550-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)EXEQUENTE: SABRINA PARETE DE CARVALHOADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO A parte autora atribuiu à causa cifra inferior ao valor de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, limite estabelecido para que a ação tramite sob o rito do Juizado Especial (art. 3º, Lei 10.259/01). À vista disso, precedeu-se à conversão da presente demanda para a classe Execução de Título Extrajudicial (JEF).
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01.
Na oportunidade, o exequente deverá manifestar-se ainda quanto à juntada efetuada por este Juízo no evento 2, informando caso haja demanda idêntica ajuizada anteriormente.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, venham conclusos para análise. -
08/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:14
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:50
Juntado(a)
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07/08/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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07/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:35
Juntado(a)
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076550-05.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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