TRF2 - 5071973-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071973-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA SONIA DA SILVA MORETTADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955) DESPACHO/DECISÃO A CEAB, em ev. 16.1 juntou ofício informando o cumprimento da juntada de cópia de processo administrativo.
Ocorre, contudo, que o objeto da lide não é referente ao benefício ao NB 233.740.319-4, cuja DER é 26/03/2025, mas sim, referente ao NB 171.671.501.3 – com DER em 19/03/2015.
Diante disso, renove-se a intimação da CEAB para que, em até 40 (quarenta) dias, junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao NB 171.671.501.3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, apresente sua réplica.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para saneamento do feito. -
16/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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15/09/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071973-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA SONIA DA SILVA MORETTADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Tabela ou demonstrativo que especifique os períodos controvertidos, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora. Esclareça-se, por oportuno, que os períodos controvertidos são aqueles não reconhecidos pelo INSS e sob os quais a parte autora busca reconhecimento judicial. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo em que o benefício foi indeferido administrativamente, notadamente com o resumo do tempo contributivo e análise de perfil.
Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
17/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/07/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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