TRF2 - 5004680-88.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004680-88.2025.4.02.5103/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: MARIA MAGALI ANDRE DO NASCIMENTO MOURAADVOGADO(A): tatiana pereira pontes da silva (OAB RJ119476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 19/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 24 - 22/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
18/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004680-88.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA MAGALI ANDRE DO NASCIMENTO MOURAADVOGADO(A): tatiana pereira pontes da silva (OAB RJ119476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, ANEXO2. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 20, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
22/07/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 21:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01F)
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18/07/2025 21:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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05/06/2025 18:26
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MAGALI ANDRE DO NASCIMENTO MOURA <br/> Data: 02/07/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA NUNES REIS
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03/06/2025 14:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-CA)
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03/06/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 13:59
Juntado(a)
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03/06/2025 13:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01F)
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03/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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