TRF2 - 5000964-08.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000964-08.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição (evento 47): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento dadecisão retro.
Publique-se.
Intime-se.
JRJ64318 -
10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:58
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 16:38
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000964-08.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento, formulado pela Exequente no sentido de ser deferida pelo Juízo a utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal para a localização do endereço da parte Executada.
DECIDO.
A utilização dos referidos sistemas não deve ser imposta quando nada diligenciou, por meio próprio, o interessado, devendo esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte ré/executada.
No presente caso, não se demonstraram quaisquer diligências extrajudiciais para tal localização.
Ademais, a parte Exequente já foi autorizada por este Juízo a oficiar diretamente a diversas concessionárias de serviços no intuito de localizar o endereço da parte Executada, não tendo demonstrado o cumprimento da referida determinação ao formular o presente pedido.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço, proceda-se nos termos da decisão (EVENTO 3).
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:07
Decisão interlocutória
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15/08/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000964-08.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
18/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 16:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 16:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/06/2025 14:21
Despacho
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04/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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28/05/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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13/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:28
Decisão interlocutória
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09/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 12:39
Juntada de Petição
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01/04/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/03/2025 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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27/03/2025 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 15:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/02/2025 15:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/02/2025 14:39
Determinada a citação
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04/02/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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