TRF2 - 5093583-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 10:36
Determinada a intimação
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28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093583-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NATALY DE MORAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
V - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
V - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VI - Por fim, façam-me conclusos. -
23/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 11:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:04
Determinada a citação
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20/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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19/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:17
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 12:28
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATALY DE MORAES DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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14/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:14
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/01/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATALY DE MORAES DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/02/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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13/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:13
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 14:39
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATALY DE MORAES DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/12/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CE
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29/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 14:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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29/11/2024 14:07
Determinada a intimação
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28/11/2024 12:27
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATALY DE MORAES DE OLIVEIRA <br/> Data: 11/12/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CE
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27/11/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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