TRF2 - 5023464-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023464-22.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: ARISTIDES LOPES LEITEADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 14/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
14/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARISTIDES LOPES LEITE <br/> Data: 26/09/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS
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10/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023464-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARISTIDES LOPES LEITEADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) DESPACHO/DECISÃO Objetiva o autor a declaração de isenção de imposto de renda por ser portador de doença grave, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Diante dos comprovantes apresentados, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1060/1950.
Desse modo, constata-se que para elucidação do tema faz-se necessário a produção de prova pericial.
Assim, determino a realização de perícia médica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico o Dr (a).
LARISSA DURANS AMORIM SILVA, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora da perícia que será realizada na Central de Perícias da Justiça Federal.
Intimem-se as partes para em 15 dias, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Com a resposta, os autos serão encaminhados para o setor responsável para marcação de pericia: (i) Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora a serem informados posteriormente por meio de ato ordinatório, munida do documento de identidade (RG) original, do CPF, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados de que disponha, sob pena de restar inviabilizada a produção da prova técnica. (ii) Autorizo à secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. (iii) Destaco ser responsabilidade do patrono acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, devendo o mesmo estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação. (iv) Fixo desde já os honorários periciais no valor máximo indicado na Resolução CJF - RES- 2014/00305 de 07/10/2014, correspondente a R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Ressalvo que as situações excepcionais atinentes as especificidades do caso que eventualmente possam acarretar em alteração do valor arbitrado, deverão ser justificadas e comprovadas pelo profissional nomeado, na forma do art. 28 §1º da Resolução CJF - RES- 2014/00305 de 07/10/2014. (v) O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia. (vi) A parte autora deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnação ao laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda à Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG. Após, venham conclusos para sentença. -
23/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
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22/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 14:32
Despacho
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20/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:58
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 10:36
Determinada a citação
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17/03/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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