TRF2 - 5076660-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 18:09
Despacho
-
18/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:47
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076660-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS FRANCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer originariamente distribuída perante a justiça estadual, ajuizada por LUIZ CARLOS FRANCO DE OLIVEIRA em face de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ e de e CENTRO EDUCACIONAL SILVA BATISTA LTDA, Gratuidade de justiça deferida no evento 9.
Na oportunidade determinou-se a citação das partes rés para apresentarem contestação. O prazo para contestar da ré CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ encontra-se em aberto, conforme evento 11.
A diligência de citação da parte ré CENTRO EDUCACIONAL SILVA BATISTA LTDA foi infrutífera, conforme evento 26. No evento 34 foi determinada a realização de pesquisa INFOJUD para localização de endereço da ré CENTRO EDUCACIONAL SILVA BATISTA LTDA, cujo resultado consta no evento 35, apontando o mesmo endereço diligenciado anteriormente no evento 26. A parte autora requereu no evento 41 a citação por edital da parte ré CENTRO EDUCACIONAL SILVA BATISTA LTDA. A parte autora alega que teria realizado consulta "sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, LIGHT E CEG para a obtenção de novos endereços", contudo, diferentemente do que foi alegado pela parte autora, apenas foi realizada consulta junto ao INFOJUD, conforme requerido no evento 32, cujo resultado infrutífero consta no evento 35, porém ainda não foram solicitadas pela parte autora as buscas de endereços pelos demais meios ordinários, tais como os demais sistemas conveniados da Justiça e a expedição de ofícios para concessionárias e/ou órgãos públicos.
Para proceder a citação por edital, é necessário o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte, conforme se verifica pelo julgado do TRF2, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
NULIDADE. 1.De acordo com decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, antes de se optar pela citação por edital, deve haver o prévio esgotamento dos meios disponíveis à localização da parte. ( CC 101.035/RJ, Rel.
Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 07/04/2009) 2.
A citação por edital, portanto, deve ser o último recurso a ser utilizado para chamar o réu ao processo, devendo a parte autora esgotar os meios para a sua localização. 3.
Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos subsequentes praticados no processo. 4.
Apelação provida. (TRF-2 - AC: 00021287220104025101 RJ 0002128-72.2010.4.02.5101, Relator: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Data de Julgamento: 21/09/2018, 8ª TURMA ESPECIALIZADA)” (grifei) E no mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020) ” (grifei) Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de citação por edital, haja vista que não houve o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Apresentados endereços válidos para a realização da citação da parte ré, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de citação ou carta(s) precatória(s). -
15/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:27
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076660-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS FRANCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Evento 35: diante da informação de que o endereço encontrado via INFOJUD já foi diligenciado, intime-se o Autor para requerer o que entender de direito para viabilizar a citação da parte. -
12/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:45
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 15:38
Despacho
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08/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076660-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS FRANCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: diante da certidão negativa do oficial de justiça, intime-se a Autora para indicar novos endereços para citação da Ré CENTRO EDUCACIONAL SILVA BATISTA LTDA.
Indicados novos endereços, expeça-se os respectivos mandados de citação. -
02/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/08/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRO EDUCACIONAL SILVA BATISTA LTDA - EXCLUÍDA
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19/08/2025 12:26
Despacho
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19/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 12:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 16:58
Determinada a citação
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06/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076660-04.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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