TRF2 - 5023322-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
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03/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 20:26
Determinada a intimação
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20/08/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50125041820244020000/TRF2
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15/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023322-52.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: PIZZARIAS PMP LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação do embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo principal se trata de execução em favor da União Federal, e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69 (fls. 01 da execução), cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.50 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
A seguir, a despeito da ausência de efeito suspensivo recursal sobre as sentenças terminativas ou de improcedência em embargos à execução (art. 1.012, § 1º, III, do CPC), tendo em vista que a execução fiscal conexa se encontra garantida por depósito em dinheiro no valor integral da dívida, mantenha-se a execução suspensa até o julgamento definitivo dos presentes embargos, por força da norma inscrita no artigo 32, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da respectiva certidão para a execução conexa, dando-se baixa e arquivando-se os presentes autos. -
11/07/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 21:33
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 13:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50125041820244020000/TRF2
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28/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:03
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 18:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125041820244020000/TRF2
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 17:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50125041820244020000/TRF2
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02/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 10:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 18:06
Juntada de Petição
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21/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 17:28
Juntada de Petição
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06/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/04/2024 11:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0515035-90.2008.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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18/04/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 23:23
Decisão interlocutória
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18/04/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 02:13
Determinada a intimação
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11/04/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 13:59
Distribuído por dependência - Número: 05150359020084025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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