TRF2 - 5047862-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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20/08/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047862-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB MA014158) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade, administrativamente negado.
I - Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pelo(a) autor(a).
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, sem análise do processo administrativo pertinente.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, principalmente porque sequer formado o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
III - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia do Processo Administrativo referente ao benefício pretendido, que pode ser obtido junto ao sistema "Meu INSS", no prazo de 10 (dez) dias.
Para obter o processo administrativo no sistema "MEU INSS" fazer o seguinte procedimento: Acessar o link meu INSS: https://meu.inss.gov.br/central/#/Depois que acessar o sistema com o número do CPF da parte autora e senha já cadastrada pela mesma, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “cópia” e selecione o serviço Cópia de Processo – Atendimento a distância”. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação .Para obter cópia do processo: Concluída a sua solicitação, acompanhe o andamento pelo [Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html), na aba “Agendamentos/Requerimentos” e em “Meus Requerimentos”, clique no botão em formato de lupa para detalhamento.
Em seguida, clique no botão “baixar processo”.
V - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
21/05/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:06
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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