TRF2 - 5002273-82.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002273-82.2025.4.02.5112/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SEBASTIANA CELIA DE SOUZA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando: (i) seja declarada a inexistência de vínculo contratual de empréstimo com a parte ré; (ii) a repetição, em dobro, dos valores que teriam sido indevidamente descontados de sua conta; (iii) a indenização por danos materiais no valor de R$ 2.002,00; e (iv) a compensação por danos morais no montante de R$ 20.000,00. Decido. A resolução da controvérsia destes autos perpassa pela análise da contratação das operações impugnadas pela autora, bem como acerca dos limites disponíveis para tanto. Desta forma, determino a intimação da CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos: detalhamento das etapas para a contratação dos empréstimos objeto destes autos; em relação a todas as operações, caso tenha sido realizada etapa de validação por meio de biometria ou em caixa eletrônico, deverá juntar ao autos as imagens respectivas; contrato físico referente aos empréstimos contratados, em sendo o caso; detalhamento dos limites da autora e suas modificações havidas durante o ano de 2025; comprovante de qualquer operação realizada pela autora antes ou depois do período impugnado, a saber, de 01/04/2025 a 07/04/2025, em que constem a denominação/apelido e código de identificação do dispositivo utilizado; detalhes acerca da liberação para a realização de operações por meio do dispositivo (celular/tablet) “A15 DE KELIA”, registrado desde 04/02/2025, tais como, imagens do responsável pela liberação, número e localização do caixa eletrônico utilizado na liberação, em sendo o caso. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação pelo prazo de 10 (dez), vindo-me, após, conclusos para julgamento. -
04/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 07:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002273-82.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SEBASTIANA CELIA DE SOUZAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIEIRA BORREGO (OAB RJ262138)ADVOGADO(A): XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES (OAB RJ246800)ADVOGADO(A): BRENDA ANDRADE OLIVEIRA (OAB RJ257678) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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02/06/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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