TRF2 - 5072530-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5072530-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO IIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO TAVORA CERVA (OAB RJ079544)ADVOGADO(A): MOIZES DE OLIVEIRA (OAB RJ002407) DESPACHO/DECISÃO Ev. 10. Considerando o substabelecimento sem reservas juntado no Evento 1-ANEXO4, promova a a inclusão dos patronos: Dr.
Marco Antônio Távora Cerva-OAB/RJ 79544 e Dr.
Moizes Oliveira OAB/RJ 2407-A.
Após, renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01.
Cumprido, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos, no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 do CPC.
Os embargos do executado serão oferecidos nos próprios autos (artigo 52, IX da Lei nº 9.099/95). -
01/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ169346
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29/08/2025 15:43
Despacho
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25/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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24/08/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072530-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO IIADVOGADO(A): HIGOR GOMES DA SILVA (OAB RJ169346) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01.
II- O art. 784, X, do CPC atribui força executiva ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral.
O art. 36 da Convenção do Condomínio Vivenda dos Rouxinóis (evento 1, ANEXO 04 e OUTROS 03) prevê as despesas ordinárias necessárias à administração do condomínio .
A comprovação detalhada e por escrito da cota condominal aprovada na Assembleia Geral confere a certeza e liquidez do crédito para instauração da execução.
Assim, conclui-se que o credor é portador de título executivo extrajudicial.
Sob o prisma da competência para processamentos dos autos, não há óbice à viabilidade e agilidade da cobrança em sede do Juizado Especial Federal, considerando o valor atribuído à causa.
Cumprido o item I, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos, no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 do CPC.
Os embargos do executado serão oferecidos nos próprios autos (artigo 52, IX da Lei nº 9.099/95). -
29/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 05:59
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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17/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
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