TRF2 - 5071628-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 12:34
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071628-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA LATSCH DUTRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071628-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA LATSCH DUTRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 8 como emenda à inicial.
Considerando que os documentos anexados aos autos (evento 1, financ5) demonstram que a autora percebe remuneração mensal inferior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência - vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF -, a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
04/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071628-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA LATSCH DUTRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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