TRF2 - 5071578-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 305,25 em 09/09/2025 Número de referência: 1376801
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04/09/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 22:40
Determinada a intimação
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04/09/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071578-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WASHINGTON RIBEIRO COELHOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial. -
19/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 19:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 18:10
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071578-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WASHINGTON RIBEIRO COELHOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 8 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, cheq7) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
13/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071578-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WASHINGTON RIBEIRO COELHOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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