TRF2 - 5076571-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076571-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: PEDRO DA SILVA CARRARI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 07/08/2025 - Juntada de certidão -
07/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076571-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO DA SILVA CARRARI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (BPC/LOAs) (NB 718.769.111-5).
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação por se tratar de ação ajuizada em face do INSS, o que impõe observar o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.469/1997, pelos quais a autocomposição carece de ato administrativo autorizativo editado No evento 1, PROCADM21, verifica-se que o benefício foi indeferido administrativamente, sob o motivo de que a parte não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. 1) DETERMINO produção de prova pericial para verificação socioeconômica a ser realizada por meio de perito(a) Assistente Social.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora.
Se possível e conveniente, com a devida autorização dos envolvidos, deverá fotografar (celular ou câmera fotográfica) a residência e o entorno, o que, ressalte-se, já é praxe nas verificações realizadas por oficiais de justiça.
As fotos deverão ser anexadas ao laudo. 2) Nomeie-se perito(A) dentre os cadastrados no sistema AJG, cientificando-o de sua nomeação e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, devendo, ainda, designar dia e hora para realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Intimem-se as partes da data da perícia, por certidão ou ato ordinatório.
Ciente à parte autora que caso não ESTEJA PRESENTE à perícia, injustificadamente, o processo deverá vir para conclusão imediatamente. 4) Juntado o laudo, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias, manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos setor responsável, e no mesmo prazo deverá também se manifestar acerca do laudo. 5) Dê-se vista à parte autora do laudo e nada mais requerido, requisitem-se os honorários periciais, pelo sistema AJG. 6) Finda a instrução, abra-se vista ao Ministério Público Federal, caso necessário. 7) Após, venham conclusos para análise da necessidade de perícia médica. -
03/08/2025 05:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:06
Determinada a intimação
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31/07/2025 00:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076571-78.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 11:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEMIR CARRARI - NORMAL
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30/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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