TRF2 - 5002092-02.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:07
Juntada de Petição
-
10/09/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 09/09/2025 14:40. Refer. Evento 6
-
10/09/2025 14:17
Juntada de Petição
-
09/09/2025 15:06
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 17:48
Juntada de Petição
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002092-02.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: VERA LUCIA GOMES FECHERADVOGADO(A): ANA CAROLINA HOELZ BALDNER (OAB RJ159585) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Considero que nesta fase processual não há demonstração de dano de difícil reparação, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001. Indefiro o pedido liminar. Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Designo AUDIÊNCIA para o dia 09/09/2025, às 14:40h, ocasião em que as partes poderão trazer as testemunhas que podem esclarecer os fatos relativos ao caso em julgamento.
No caso de necessidade de intimação das testemunhas, deverá a parte requerê-la em 10 (dez) dias, com fornecimento do nome completo e endereço atualizado.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta até a data da audiência, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intimem-se.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/07/2025 16:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 09/09/2025 14:40
-
18/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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