TRF2 - 5003521-13.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003521-13.2025.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TALITA DOS SANTOS SARAN (Pais)ADVOGADO(A): IGOR PAIVA AMARAL (OAB CE044347)AUTOR: THAEME SARAN MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IGOR PAIVA AMARAL (OAB CE044347) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Pretende a parte autora a concessão de Auxílio-Reclusão.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: Ante a informação contida nos autos de que o segurado possui 04 filhos menores de 21 anos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se tem interesse na inclusão dos filhos Kaique, Bruno e Walison no polo ativo da demanda, tendo em vista que, na condição de dependentes do instituidor, são possíveis titulares do direito ora reclamado. Nessa hipótese, os autores incluídos deverão juntar procuração, termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos e, sendo o caso, declaração de hipossuficiência. Caso a parte autora não promova a inclusão dos outros filhos no polo ativo, ele necessariamente deverão figurar no polo passivo, na forma do artigo 114 do CPC.
Providencie a Secretaria as devidas alterações na autuação do processo.
Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, abra-se vista ao MPF. -
21/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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27/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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