TRF2 - 5002662-77.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b>
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03/09/2025 21:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/09/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 47
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02/09/2025 14:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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26/08/2025 19:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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26/08/2025 19:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 39
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26/08/2025 19:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 18:15
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/08/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/08/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002662-77.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5080690-19.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVADO: AMANDA LUCIA PEREIRA MACHADO DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680)AGRAVADO: JOAQUIM VALENTE FORLI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680) EMENTA DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
HEMOFILIA A GRAVE.
INFÂNCIA.
INEFICÁCIA DO TRATAMENTO PADRONIZADO.
PRESCRIÇÃO DE EMICIZUMABE.
DIRECIONAMENTO AO ESTADO.
RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
Agravo de Instrumento interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão que concedeu tutela de urgência determinando o fornecimento do medicamento Emicizumabe a menor portador de Hemofilia A grave.
A decisão reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos, mas direcionou o cumprimento ao Estado do Rio de Janeiro.
O Município sustentou violação à repartição de competências do SUS e à tese fixada pelo STF no Tema 793.
Após o indeferimento da liminar, foi interposto agravo interno, julgado prejudicado.O laudo médico circunstanciado atesta a imprescindibilidade do uso do Emicizumabe, diante da inviabilidade do tratamento convencional com fator VIII por via intravenosa, em razão da idade e histórico clínico grave do menor.A decisão agravada observou os requisitos do art. 300 do CPC, bem como os critérios fixados pelo STJ no Tema 106 e pelo STF no Tema 793, incluindo o registro do medicamento na ANVISA, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz e a carência econômica do paciente.O direcionamento da obrigação ao Estado do Rio de Janeiro é compatível com o modelo de repartição de competências do SUS, sem exclusão da responsabilidade solidária dos demais entes.O elevado custo do medicamento não afasta, por si só, o dever estatal de garantir o direito à saúde, sobretudo diante da urgência e gravidade do quadro clínico demonstrado nos autos.O julgamento do mérito do agravo de instrumento torna prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que havia indeferido liminarmente o efeito suspensivo.Recurso desprovido.
Agravo interno julgado prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, restando prejudicado o Agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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12/08/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 23:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5080690-19.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30
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08/08/2025 17:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 13:25
Lavrada Certidão
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18/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB16 -> SUB6TESP
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002662-77.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO AGRAVADO: AMANDA LUCIA PEREIRA MACHADO DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: JOAQUIM VALENTE FORLI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
26/05/2025 20:37
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:41
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB16
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 16 e 17
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 16 e 17
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09/04/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/04/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/04/2025 18:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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09/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 18:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 18:01
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/03/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5080690-19.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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27/02/2025 13:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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27/02/2025 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 17:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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