TRF2 - 5002826-60.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 17:01
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:16
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:10
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002826-60.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial de amparo ao deficiente desde 04/08/2023 (Evento 1, OUT14). A perita especialista em psiquiatria não identificou impedimentos de longo prazo.
Por outro lado, mencionou tratamento e espera de cirurgia oftalmológica (Evento 25).
O autor alega que os impedimentos foram reconhecidos em sede administrativa (Eventos 1 e 35). Não é possível acolher.
Consta do processo administrativo as seguintes informações: "Avaliação Médica: Foi realizada avaliação médica em 11/08/2023 tendo sido confirmada a existência de impedimento de longo prazo" e "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS" (Evento 1, OUT14, Página 35).
Em consulta ao SAT somente foi encontrado laudo pericial anterior ao requerimento objeto desta ação. Dessa forma, entendo pela reabertura da instrução.
Intime-se o INSS para que junte o laudo da perícia administrativa realizada no autor em 08/2023 (Evento 1, OUT14, Página 40).
Prazo: 10 dias.
Intime-se o autor para juntar CadÚnico atualizado, tendo em vista que o apresentado vencerá em 09/08/2025.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, ante o reconhecimento de patologia oftalmológica, designo o dia 20 de AGOSTO de 2025, às 13:30 horas, para a realização de perícia, a ser efetivada na Itaboraí V - COEV Itaboraí (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO), situada na Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, nº 37, Nacilândia, Itaboraí/RJ, pelo perito ora nomeado Dr. ANDERSON PUREZA (Oftalmologista), cujos honorários desde já fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), de acordo com a Portaria Conjunta CJF /MPO Nº 2, de 16/12/2024.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Deverá o autor comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Mantenho os quesitos da decisão proferida no Evento 12.
Poderão as partes, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o autor do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
21/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA PEREIRA <br/> Data: 20/08/2025 às 13:30. <br/> Local: Consultório Dr. ANDERSON PUREZA - Itaboraí V - COEV Itaboraí (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO). Avenida Luiz Fernando de Oliveir
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04/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 21:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2025 20:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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14/01/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:56
Determinada a intimação
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08/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA PEREIRA <br/> Data: 27/01/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GON
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08/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 10:49
Juntada de Petição
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04/12/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 19:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:16
Despacho
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08/11/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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