TRF2 - 5007899-46.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 05:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007899-46.2024.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: S.
RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por S.
RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5004985-09.2024.4.02.5103.
Considerando que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante não demonstrou que a execução está garantida pela penhora (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, considerando que a embargante não juntou documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade da justiça requerida.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5004985-09.2024.4.02.5103.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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20/06/2025 21:20
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2025 10:48
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 15:33
Juntada de Petição
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:48
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 11:23
Distribuído por dependência - Número: 50049850920244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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